Decreto nº 31.638/2014 – ESTOQUE – Considere descrição da CNAE-FISCAL

22 de janeiro de 2015 - 00:00

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,


Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 31.638, de 8 de dezembro de 2014,



COMUNICA:


Conforme o art. 6º do Decreto nº 31.638, de 8 de dezembro de 2014, só estarão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária por entradas de que trata o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, o estabelecimento com a CNAE-Fiscal 4649-4/99 cuja descrição seja “Comércio atacadista de brinquedos de qualquer material”, não se aplicando o regime a quaisquer outros estabelecimentos com a mesma CNAE-Fiscal que não tenham a referida descrição. Consequentemente, não se aplica a estes estabelecimentos a regra de arrolamento do estoque de mercadorias de que trata o Comunicado nº 2/2015, de 15 de janeiro de 2015.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de janeiro de 2015.



SECRETÁRIO DA FAZENDA