PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO DO DÉBITO FISCAL ESTADUAL

4 de agosto de 2015 - 00:00

 


 


 


 


 


 


- CRITÉRIOS/CONDIÇÕES -

- Fatos geradores ocorridos até 31/12/2014;

- Prazo de adesão: de 03/08/2015 até 30/10/2015;

- Alcança o ICMS, IPVA, ITCD,(ajuizados ou não, inscrito na dívida ativa ou não). Exceto o “FECOP”;

- Redução em até 100% em multas, juros;

- Redução de 100% dos honorários e encargos da dívida;

- Parcelamento de débito ajuizado não necessitará de garantia;

- Quando parcelado em 60 meses, o valor da 1ª parcela não poderá ser inferior a 5% do valor do débito;

- Quando parcelado em 120 meses, o valor da 1ª parcela não poderá ser inferior a 10% do valor do débito;

- O pagamento será em moeda corrente (R$);

- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês;

- Os benefícios do programa de conciliação/2015 são cumulativos com as  reduções das penalidades da lei 12.670/96;

- Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial  até 30/12/2015;

- Valor minímo da parcela será de R$ 200,00 (duzentos reais).


Outros esclarecimentos: 



  • Call Center 0800 707 8585

  • Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXAT´s)