SEFAZ Ceará implementa Conciliação de Débitos Fiscais 2015

7 de agosto de 2015 - 00:00

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará deu início no dia 3 de agosto ao atendimento aos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Conciliação de Débitos Fiscais, nas unidades fazendárias de Fortaleza e do interior, cujo término é o dia 30 de outubro, uma sexta-feira.


A SEFAZ Ceará informa o adiamento da programação prevista para o período de 13 a 16 de agosto, que iria acontecer no Centro de Eventos do Ceará (CEC), ação essa que fazia parte da estratégia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação ao Programa de Incentivo à Conciliação do Débito Fiscal, que acontece em nível nacional.


Com relação à conciliação do débito fiscal estadual, a SEFAZ Ceará ressalta que foi implementando o Programa de Incentivo à Conciliação de Débitos Fiscais, instituído pela Lei nº 15.826, de 27 de julho de 2015, que foi publicada na edição de 28 de julho de 2015, do Diário Oficial do Estado - DOE Ceará.


Por esse instrumento fiscal, que trata de condições especialmente estabelecidas, abrem-se oportunidades para renegociações de dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2014. Isto é, débitos relacionados ao: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).


Os contribuintes devedores junto ao fisco estadual, no período de 3 de agosto a 30 de outubro de 2015, podem regularizar a sua situação fiscal, podendo o pagamento da dívida ser efetuado à vista ou parceladamente (até 120 meses), desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 200,00 .


A estimativa é de que 250 mil contribuintes possam regularizar a sua situação fiscal, , até mesmo visando a emissão de Certidão Negativa de Débito, procurando os benefícios legais do Programa de Conciliação do Débito Fiscal Estadual 2015. Senão vejamos os principais benefícios:


1 - Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015.


2- Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses.


3 -Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses.


4- Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses.


5- Prazo de adesão até 30/10/2015 para pagamento à vista ou parcelado


6- O pagamento será em moeda corrente (R$);


7- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subseqüente, com


exceção da 1ª parcela que será na data da adesão;


8- Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 –ICMS;


9- Como aderir:


* Pagamento à vista: no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) com emissão do DAE;


* Parcelado: em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT);


Outros esclarecimentos, por meio do Call Center SEFAZ: 0800 707 8585; no atendimento presencial nas unidades fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXAT´s) e, ainda na página da SEFAZ na internet - https://www.sefaz.ce.gov.br.


07.08.2015


Equipe ASCOM SEFAZ