Omissão de PGDASD

10 de setembro de 2015 - 00:00

Sr.(a) contribuinte,


Comunicamos que, quando da solicitação de documentos fiscais, através de AIDF, pelo contribuinte do Simples Nacional _SN, todos os estabelecimentos do CNPJ básico solicitante deverão estar em dia com a obrigação acessória PGDASD. Os estabelecimentos sem movimento deverão ser informados Sem Movimento no PGDASD.
A omissão de PDASD por qualquer dos estabelecimentos do CNPJ básico solicitante impedirá a autorização de AIDF. Estamos verificando a situação de entrega a partir do período de referência janeiro de 2014.


As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail sped@sefaz.ce.gov.br


Coordenação de Administração Tributária - Catri