Ceará reduz imposto para operações interestaduais

14 de outubro de 2015 - 00:00

A Assembleia Legislativa aprovou, na última terça-feira (13/10), a mensagem nº 7.787, de autoria do Poder Executivo, que acompanha o projeto de lei nº 69/15. O texto altera a cobrança de ICMS de produtos e serviços adquiridos em outros estados da Federação. O projeto aprovado prevê que os produtos e serviços oriundos de outros estados tenham a alíquota de ICMS dividida entre o estado de origem e o estado do consumidor. A mudança no cálculo se baseia na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 87, aprovada em abril deste ano, no Congresso Nacional. Para regulamentar a PEC 87, outros 10 estados brasileiros já tiveram suas leis estaduais aprovadas.


A nova lei causará um impacto positivo aos cofres estaduais de, no mínimo, R$ 28 milhões ainda em 2016, podendo chegar a R$ 70 milhões em 2019. Pela nova regra, o consumidor que antes deveria pagar uma alíquota de 18% ao estado de origem da compra passará a pagar, a partir de 15 de janeiro de 2016, apenas 17%, ficando 7% do ICMS com o estado produtor da mercadoria e 10% com o destino, no caso o Ceará.


Segundo a justificativa da mensagem, com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão situados os fornecedores, pois elas recebem, hoje, a totalidade da alíquota do imposto. “Com a nova Lei ganha o Ceará que melhora sua arrecadação e ganha o consumidor que passará a ter carga tributária dos produtos reduzida”, explica o Secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho.


Com a aprovação da Lei pela Assembléia Legislativa, a matéria segue agora  para sanção do Governador Camilo Santana e em seguida para publicação no Diário Oficial do Estado.