Alteração no processo de solicitação e emissão do Certificado de Não-Similaridade.

19 de fevereiro de 2016 - 00:00

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - ADINS


COMUNICADO Nº  01 /2016


            A ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (ADINS), no uso de suas atribuições legais, COMUNICA às demais unidades desta Secretaria, aos sujeitos passivos de obrigações tributárias, órgãos da administração pública e entidades representativas de categoria econômica ou profissional que, de acordo com a previsão contida no §4º do art. 1º da Instrução Normativa nº 10/2015, a partir de 1º de março de 2016, os processos de consultas sobre a inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 27 de 07 de agosto de 2015, deverão ser protocolizados por meio do SISTEMA VIPRO, acessível ao público externo mediante o Portal do Contribuinte (SIGET).



ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2016.



Lourdes Maria Porto Morais
COORDENADORA DA ADINS


Acesse aqui o portal do contribuinte - SIGET