Governador assina projetos de Lei que beneficiam os segmentos do comércio e da indústria

12 de abril de 2017 - 00:00

O governador Camilo Santana assinou, nesta segunda-feira (10), dois projetos de lei que vão beneficiar lojistas e industriais do Estado. O primeiro deles é o Refis, que permite a renegociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio e da indústria; e o segundo é o Projeto de Lei que fará 49 modificações na legislação tributária. A assinatura aconteceu na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) com a presença dos presidentes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro; da CDL, Severino Ramalho Neto; e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, e da Federação das Indústrias do Estado (Fiec), Beto Studart.

“Há mais de 30 dias as equipes do governo e da CDL estavam construindo mecanismos para modernizar a legislação em relação ao comércio do Ceará. Isso vai dar mais facilidade, redução de multas, extinção de penalidades que existiam 170410 REUNIAO GOV-CDL E FXDL CG8200 WEBanteriormente. Ao mesmo tempo, o Refis é uma oportunidade para as empresas voltarem a investir. Estamos trabalhando para que as atividades econômicas do Ceará possam ser retomadas. Além de diminuir a burocracia, vai permitir que o comércio possa ter fôlego para investir, ampliar os negócios”, explicou o governador Camilo Santana.

Os Projetos de Lei também tratam do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD), e dos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), beneficiando contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do Estado. Com as mudanças, esses devedores ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros relativos aos créditos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscimos, quando necessário.

Os critérios são os seguintes: sem qualquer acréscimo, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista, até o dia 31 de maio de 2017; com redução de 90% das multas, se o valor for pago, à vista, até o dia 31 de julho de 2017; redução de 85% das multas, se os valores forem pagos em até 30 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida até o dia 31 de julho de 2017 e as demais até o última dia útil de cada mês.

Além disso, também consta a proposta de isenção, por 12 meses, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas e de passageiros no Ceará. Se aprovada, tal isenção não terá impacto financeiro na arrecadação do ICMS, já que quase todo o imposto pago relativo a essas prestações de serviço é objeto de crédito fiscal por parte dos contratantes, também contribuintes do ICMS.

Os Projetos de Lei assinados nesta segunda-feita (10) serão encaminhados à Assembleia Legislativa para aprovação.