Concessão do Crédito Presumido do ICMS na aquisição dos Módulos Fiscais Eletrônicos – MFE

3 de janeiro de 2018 - 00:00

A concessão do crédito presumido a partir da aquisição de um equipamento MFE, emissor do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, é regido pelo Decreto 32.313/2017.


O crédito presumido é um valor que pode ser utilizado na compensação do ICMS a recolher da empresa adquirente do equipamento MFE, nas condições citadas a seguir. Este direito equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aquisição, limitado a 195 (cento e noventa e cinco) UFIRCEs por equipamento.


Passo a passo para a utilização do crédito presumido:


1. Entrada no processo de solicitação para uso do crédito:
Entregar requerimento solicitando o crédito, preferencialmente na Unidade de Execução da sua circunscrição, destinado à Célula de Laboratório Fiscal - CELAB, contendo:
- razão social da empresa, nº do CGF e do CNPJ; e
- cópia do DANFE ou da NF-e referente ao equipamento MFE adquirido, no qual devem constar as informações: modelo, número de série e fabricante do equipamento. Caso não conste qualquer uma das informações, deve ser emitida e anexada uma Carta de Correção da NF-e ao processo.


2. Entrada em operação do equipamento
O crédito será gerado quando o equipamento MFE em questão estiver ativado e o primeiro cupom fiscal for por ele emitido.


3. Utilização do Crédito Presumido
O crédito poderá ser utilizado após um mês da entrada em operação do equipamento:
3.1. Para atacadista ou varejista enquadrado na Lei 14.237/2008 ou empresa adquirente de MFE sujeita a regime de substituição tributária diferente da lei citada, a compensação fica limitada a 30% do valor do ICMS Substituição Tributária a recolher no respectivo mês, compensando o restante nos meses seguintes.
3.2.  A empresa não enquadrada na Lei 14.237/2008 poderá abater o valor do crédito presumido do saldo devedor resultante da apuração do ICMS Normal.
3.3.  A empresa adquirente enquadrada no Simples Nacional poderá deduzir do ICMS devido por ocasião das aquisições interestaduais de mercadorias ou bens.


Para maiores informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.