Comunicado sobre o parcelamento do ICMS com base no Decreto nº 32.900

28 de fevereiro de 2019 - 17:26

 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará vem comunicar aos estabelecimentos sujeitos ao Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, de que trata o Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que será publicada Instrução Normativa dispondo que:

a) a data de entrega do estoque levantado em 31 de dezembro de 2018, de solicitação do parcelamento e de pagamento referente a este estoque, será:

1. até o dia 31 de maio deste ano, relativamente aos estabelecimentos varejistas optantes pelo Simples Nacional;

2. até o dia 29 de março deste ano, relativamente aos demais estabelecimentos.

b) o percentual de margem de valor agregado a ser aplicada pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional será de 27% (vinte e sete por cento), a fim de encontrar o valor total do imposto das mercadorias inventariadas, de que trata o inciso V do art. 8.º do mencionado Decreto.

c) no cálculo do ICMS devido relativamente ao estoque de empresas atacadistas detentoras de Regime Especial de Tributação, deverão ser aplicadas as cargas líquidas constantes do regime respectivo, ou seja, aquelas definidas com base nos redutores de que trata o art. 4º do Decreto nº 32.900, de 2018.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA