Comunicado BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico

6 de junho de 2019 - 10:04

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica às empresas do segmento de transporte de passageiros que, por força do Ajuste SINIEF nº 001/2017 e da Instrução Normativa nº 26/2019, a partir de 1º de julho de 2019, será obrigatório o uso do Bilhete de Passagem Eletrônico BP-e, modelo 63, em substituição aos seguintes documentos:

1. Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
2. Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
3. Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
4. Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Lembramos que o pedido de credenciamento como Emissor de BP-e deverá ser realizado por meio de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, no seguinte endereço: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf

Para mais informações, entre em contato com o Plantão Fiscal pelo telefone (85) 3108.2200.