Controle do Trânsito Livre no Sitram

7 de agosto de 2019 - 09:38

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, desde 07/08, o Sistema de Trânsito de Mercadoria (Sitram) passará a registrar o Trânsito Livre em sua nova versão. As pendências de Trânsito Livre geradas pelo Sitram serão controladas a partir desta data, motivo pelo qual as notas fiscais registradas anteriormente como Trânsito Livre não serão controladas. As pendências geradas pelo Sistema Cometa serão válidas até sua resolução ou até expirar o prazo de cinco anos.

Funcionamento do Novo Módulo do Trânsito Livre do Sitram

Pendências de Trânsito Livre:

– A pendência do motorista e do veículo será apresentada sempre na próxima viagem, se não tiver ocorrida a baixa da pendência ou a transferência de responsabilidade para a transportadora.

– Não aparecerá pendência de Trânsito Livre para a transportadora que assumiu a responsabilidade no momento da abertura da Ação Fiscal. Esse acompanhamento será feito pelos sistemas de controle (Sicred ou Siget) ou pela equipe que acompanha as transportadoras.

– Na emissão da Ação Fiscal será exibida uma coluna nova “Status do TL”

Transferência de responsabilidade:

– Transferência de Responsabilidade de Trânsito Livre será feita automaticamente para a transportadora quando esta encerrar o MDF-e. O CNPJ (raiz) da transportadora que está transportando a mercadoria deverá coincidir com o CNPJ da transportadora inscrita no Ceará, para quem ficará a responsabilidade do desinternamento da mercadoria.

– Caso não ocorra a situação do item anterior, a transferência de responsabilidade deve ser feita pela transportadora acessando ambiente seguro na página da Sefaz na internet ou na intranet, pelo fiscal.

– Após o redespacho/transferência de responsabilidade, a pendência sairá da placa e CPF do motorista e ficará apenas na Inscrição Estadual/CNPJ da transportadora.

– A transferência pode ser feita de uma transportadora para outra, o “re-redespacho”.

– A transportadora pode acessar as notas fiscais pela chave da nota fiscal ou pelo MDF-e e pela Ação Fiscal (apenas as pendentes de Trânsito Livre), no momento de fazer o redespacho.

– O sistema permite a impressão de um recibo de transferência de responsabilidade para o caminhoneiro ao concluir o redespacho.

Baixa de Trânsito Livre

Baixa automática:

– No Trânsito Livre Indireto, quando a nota fiscal tiver relacionado no MDF-e de saída, ao ser homologada a Ação Fiscal no posto Fiscal de saída a pendência será resolvida.

– Quando houver Registro de Passagem em outra Unidade de Federação (após a mercadoria sair do Ceará).

Baixa Manual do Trânsito Livre:

– O Trânsito Livre Direto deve ser baixado no posto fiscal de saída.

– Pela apresentação do Auto de Infração lavrado em decorrência do internamento das mercadorias;

Se não houver registro de passagem e for comprovada a saída.

Quando a mercadoria for internada espontaneamente, a pendência pode ser resolvida com o imposto devido será calculado e deverá ser recolhido na forma da lei.

Quando a nota fiscal pendente de Trânsito Livre for relacionada em outra Ação Fiscal, de saída, será criado um novo selo que assumirá a pendência do anterior e, quando esta Ação Fiscal for homologada, a pendência será resolvida. Ou seja, na saída, quando se abrir a Ação Fiscal, o primeiro selo deve ficar resolvido e o segundo ficar pendente até a homologação da Ação Fiscal, que ficará resolvido também.

No ambiente seguro, o contribuinte/transportadora poderá atualizar a baixa, caso exista registro de passagem no outro estado (botão “atualizar pendência”). Ou seja, se a mercadoria saiu do estado, a transportadora pode clicar neste botão, se for encontrado um registro de passagem, o sistema dará baixa na pendência.

Redespacho a partir dos postos fiscais de fronteira (Aeroporto, Mucuripe, Pecém e Correios)

No caso de redespacho, onde a mercadoria vai sair dos postos fiscais do Aeroporto, Mucuripe, Pecém ou Correios a segunda Ação Fiscal aberta nestes postos fiscais, quando homologada, não baixará o Trânsito Livre. A baixa deverá ser feita no posto fiscal da divisa, por onde a mercadoria sairá do Estado.

Ex: No caso da mercadoria de Trânsito Livre que entrou no estado, pelos postos fiscais: Aeroporto, Mucuripe, Pecém ou Correio, ao ser redespachada por um modal terrestre, será aberta uma nova Ação fiscal. A pendência passará para o segundo selo e o responsável pela saída da mercadoria passa ser o caminhoneiro ou a transportadora da segunda Ação Fiscal (a pendência ficará na placa e CPF), que será homologada, mas continuará com a pendência até a saída do Estado, onde será resolvida a pendência com a Baixa do Trânsito Livre.