Envio de arquivos – Convênio ICMS 115/2003

12 de setembro de 2019 - 16:21

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, de acordo com o Decreto nº 33.246/2019 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 29 de agosto de 2019, a apresentação dos arquivos mantidos em meio eletrônico, na forma prevista no Convênio ICMS 115/2003, passou a ser realizada por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) via internet para a Sefaz nos termos do art. 6º do Decreto 27.492/2004. Portanto, a apresentação dos arquivos referentes ao mês de agosto/2019, cuja obrigatoriedade da entrega é até o dia 30/09/2019, já deve ser realizada por meio de TED.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que emitem notas fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS 115/2003, passam a ser obrigadas à entrega dos arquivos por meio do TED. A nova redação do §5º do artigo 6º do Decreto 27.492/2004 dispensa da entrega apenas os contribuintes inscritos no CGF sob o regime “Outros”.

Cada conjunto de arquivos gerados (mestre, item, cadastro e controle e identificação) para envio à Sefaz necessita, antes de ser transmitido, ser previamente convertido em um arquivo no padrão TED. Esse trabalho de conversão deverá ser realizado com a utilização do aplicativo gratuito Gera Mídia TED, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e que pode ser obtido pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Downloads.aspx.

Além dos arquivos digitais no padrão definido em norma e do aplicativo gratuito Gera Mídia TED, a empresa deverá possuir um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que contenha o CNPJ da empresa.

A transmissão dos arquivos digitais é realizada pelo aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, disponível para download no site da Sefaz/RS: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/3439/ted-(transmissao-eletronica-de-documentos.

Após a transmissão do arquivo, o aplicativo TED gerará um Comprovante de Transmissão de Arquivo para o contribuinte, no entanto, esses arquivos serão submetidos a um processamento eletrônico de dados para fins de análise da sua integridade.

Caso não seja verificado erro, os arquivos serão processados eletronicamente e recepcionados pela Sefaz-CE com a emissão de recibo definitivo que será enviado para o e-mail cadastrado no aplicativo TED (versão 5.6.0) e disponível no ambiente seguro da Sefaz-CE.

Caso seja verificado erro, os arquivos serão rejeitados e um aviso de erro será enviado para o e-mail cadastrado no aplicativo TED (versão 5.6.0) e disponível no ambiente seguro da Sefaz-CE. O contribuinte tem até cinco dias corridos, contados a partir do 3º dia da transmissão, para enviar novamente o arquivo transmitido com erro (art. 6º, §4º do Decreto 27.492/2004).

Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail: gtcomunicacao.energia@sefaz.ce.gov.br