Bilhete de Passagem Eletrônicos (BP-e) – Suspensão Regra de Validação

23 de junho de 2020 - 15:13

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia da Covid-19, a regra de validação “Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque” (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos (BP-e), será desabilitada pelo prazo de 60 dias (até o dia 08/09/2020), podendo este prazo ser prorrogado.