Mudanças no processo de autorização das Software Houses, para operação no Estado do Ceará na solução Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e ciência de suas obrigações por meio do Termo de Responsabilidade.

17 de julho de 2020 - 13:18

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa às Software Houses que o processo de liberação das Software Houses, para operação no Estado do Ceará, o qual se baseava anteriormente na verificação técnica da comunicação do Aplicativo Comercial com o MFE e, ainda, no processo de validação dos meios de pagamento, tem como novo formato o apresentado abaixo:

A Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, cujo teor é atribuir a responsabilidade, conforme já prevista no inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como o comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica citada no referido termo. Ressaltamos que a ciência dessa responsabilidade será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.

Esta mudança visa a redução do tempo de análise dos processos, bem como a simplificação da autorização para a Software House ingressar na operação no Estado.

Instruções detalhadas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade são apresentadas no “Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final”, disponível no Portal CFE, seção “Downloads”, tópico “Orientações”.
Em caso de não adequação ao novo formato por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, a Software House não poderá realizar a vinculação de seus Contribuintes, dentre outras funcionalidades necessárias ao processo de operação da solução MFE.

O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020.