Sefaz esclarece sobre emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

18 de setembro de 2020 - 10:44

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) reitera que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica pode ser utilizada em três situações específicas: 1) operações realizadas por contribuintes que faturam até o limite de R$ 250 mil ao ano; 2) vendas realizadas fora do estabelecimento para consumidor final, autorizadas somente para contribuintes com atividades listadas na Instrução Normativa nº 1/2020; e 3) em contingência ao Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), quando for verificada a inoperância do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), impossibilitando a geração do CFe para o consumidor. Nesse terceiro caso, a emissão é permitida por, no máximo, 30 dias.

Para a liberação da emissão da NFCe em contingência, a Sefaz considera os seguintes casos de inoperância: 1) violação do equipamento ou 2) devolução para o revendedor/fabricante. Na primeira hipótese, não há necessidade de comunicação prévia ao Fisco, sendo necessário que o contribuinte mantenha o equipamento conectado à internet, a fim de que a situação do MFE seja transmitida à Fazenda. Com isso, a liberação da NFCe em contingência será automática. Na segunda situação, de devolução/troca, é necessária a solicitação de bloqueio do equipamento no Portal CFe (cfe.sefaz.ce.gov.br), pelo caminho: Portal CFe > Sessão Contribuintes > Meus MFEs > Clica no número de série do MFE > Alterar Situação > Bloqueio/Desativação > Equipamento Devolvido).

O Órgão ressalta ainda que a autorização para os contribuintes com faturamento anual até 250 mil/ano não é automática. É necessário que ele acesse o site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) e solicite a dispensa do uso do MFE, por meio do sistema Vipro, observando o caminho: “Serviços” > “Vipro/Tramita” > ” Acesso ao Vipro”. Em seguida, o pedido é encaminhado para a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat).

A Fazenda lembra que o Aplicativo Comercial utilizado pelo estabelecimento precisa estar adequado para a emissão da NFCe, com o devido uso do Integrador Fiscal. O contribuinte deve se certificar sobre isso junto à Software House que desenvolveu o Aplicativo ou que lhe presta serviços de suporte. Outra informação importante é conferir se o credenciamento que possibilita a emissão da NFCe foi realizado corretamente no portal nfce.sefaz.ce.gov.br.

Por fim, a Sefaz reforça o compromisso de manter sempre o diálogo aberto com os contribuintes e mostra-se sensível às demandas do setor varejista, mas também precisa cumprir a legislação relativa ao Módulo Fiscal Eletrônico. Ressalta também que vem desenvolvendo uma relação de parceria com os contribuintes, que inclui uma série de ações de aproximação, dentre elas o compartilhamento com antecedência de informações sobre normas e procedimentos que serão aplicados às empresas.