Conheça o trabalho da Corregedoria da Sefaz

6 de junho de 2022 - 16:25

Neste mês, a série “Conhecendo a Sefaz” vai mostrar como funciona a Corregedoria, unidade que completa 25 anos em julho e é responsável pela prevenção e apuração de irregularidades cometidas por servidores fazendários.

A Corregedoria da Secretaria da Fazenda (Cosef) está localizada no sexto andar da sede IV do órgão, de onde dá para ver o exuberante mar da Praia de Iracema. É lá em que a equipe do corregedor Franzé Oliveira recebe denúncias ou representações de possíveis desvios de condutas de servidores.

A tarefa não é fácil. Significa investigar, apurar a verdade dos fatos e coibir práticas que possam ser prejudiciais à sociedade. Tudo isso dentro do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório.

“Nenhum servidor comprometido com a instituição e cumpridor de suas obrigações deve temer a Corregedoria. Reforçamos que nossa atuação tem que ser orientadora e pedagógica. Por certo, haverá momentos em que aplicaremos sanções, mas somente quando verificado o cometimento de ilícito funcional”, destacou Oliveira.

Segundo ele, a atuação do corregedor deve ser imparcial. “Não deve ser motivada por razões pessoais e sim por princípios próprios da Administração Pública, notadamente, a legalidade e a moralidade, que tem estatura constitucional. No momento que se internaliza essas premissas fica mais fácil cumprir nossa missão institucional”, complementou.

Com seriedade, o time da Corregedoria busca também zelar pela boa imagem da Sefaz e dos servidores fazendários. Para fortalecer esse propósito, o setor pretende desenvolver um programa de prevenção de ilícitos funcionais, com palestras, treinamentos e visitas às unidades da Sefaz.

“O objetivo é conscientizar os servidores quanto aos seus direitos e deveres, mostrando as consequências decorrentes da violação de um dever funcional”, observa o gestor.

O caminho que a denúncia percorre dentro da Corregedoria

A Corregedoria pode agir de ofício (sem ser provocada) ou por meio de denúncia, que deve conter a descrição da irregularidade e as provas das alegações.

A denúncia ou representação (manifestação realizada por servidor ao tomar conhecimento de irregularidade cometida por outro servidor) pode ser registrada de forma presencial (no endereço da unidade), por telefone, email ou por meio da Ouvidoria Digital do site Ceará Transparente. Não é necessário que o denunciante se identifique.

Após o recebimento da denúncia ou representação, é instaurado um processo de apuração preliminar (PAP), em que um servidor é especialmente designado para verificar se a irregularidade noticiada é plausível. Essa fase é chamada de juizo de admissibilidade.

Nela, os responsáveis pela investigação vão indicar se há elementos que indiquem autoria e materialidade (indício de que o fato ocorreu). Em caso negativo, o PAP é arquivado. Caso contrário, é aberta uma sindicância, que dura, em média, seis meses e é feita por uma comissão de três servidores designados mediante portaria.

Durante essa fase, os investigadores solicitam documentos e laudos técnicos, ouvem testemunhas e o próprio acusado. Pode acontecer também da comissão sugerir que seja aberto um processo administrativo disciplinar (PAD), de natureza mais grave, na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Depois dessa etapa, a comissão pode declarar a inocência e arquivar o processo ou indiciar o servidor para que, em um prazo de dez dias, apresente a defesa. Após a apresentação, os investigadores se reúnem novamente para deliberar sobre a defesa, podendo arquivar ou sugerir a aplicação de uma advertência ou de uma suspensão por até 30 dias.

No período em que fica suspenso, o fazendário se afasta do trabalho e não recebe salário. Também fica dois anos sem poder receber promoção ou assumir cargo em comissão.

 

Quem faz a Corregedoria

A equipe é formada pelo corregedor, oito servidores e três colaboradores.