Classificação atualizada do Programa Contribuinte Pai d’Égua

27 de outubro de 2023 - 16:08

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa às empresas participantes do Programa Contribuinte d’Égua, que já está disponível, desde dia 18/10/23 a classificação atualizada no Portal do Contribuinte Pai d’Égua.

As empresas terão até o dia 30/10/2023 para corrigir divergências que impactem em sua classificação. Após esse prazo, serão analisados os processos e disponibilizada a classificação final.

Nesta rodada o Contribuinte Pai d’Égua implementou três novidades:

1. Análise de omissão de inventário de final do período
A partir de outubro de 2023, o Programa de Conformidade Contribuinte Pai d’Égua considerará, como limitador de classificação, a omissão na entrega do inventário do final do período, nos termos do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. O estabelecimento (CGF) omisso na entrega do inventário terá sua classificação limitada a uma (01) jangada e classificação do CNPJ Base limitada a três (03) jangadas.

2. Análise da escrituração dos Cupons Fiscais (CF-es) emitidos
O indicador “NF-e SAÍDA COM VALOR DIFERENTE OU OMISSA NA EFD” passará a ser denominado “Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) de saída com valor diferente ou omissa na EFD”, pois passará a mensurar também a divergência na escrituração de outros documentos fiscais, como o valor escriturado relativo aos Cupons Fiscais (CF-es) emitidos.

3. Análise da escrituração indevida de Conhecimento de transporte (CT-e)
O indicador “NFE ENTRADA COM VALOR DIFERENTE OU OMISSA NA EFD” passará a ser denominado “Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) de entrada com valor diferente ou omissa na EFD”, pois considerará como divergência o CTe escriturado com crédito quando: a) escriturado por quem não seja o tomador do serviço de transporte; ou b) quando o CT-e for emitido por empresas transportadora optante pelo Simples Nacional.

Acesse o Portal de Conformidade e conheça a legislação: https://paidegua.sefaz.ce.gov.br/home/