Obrigatoriedade do DT-e SEFAZ aos optantes do Simples Nacional (ME/EPP) no Estado do Ceará

24 de novembro de 2023 - 10:48

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, por meio da Instrução Normativa nº 132/2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e SEFAZ), no âmbito da Sefaz-CE, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), a partir da data de publicação da norma (21/11/2023).

O contribuinte do Simples Nacional (ME/EPP) deverá realizar o credenciamento no Portal do DT-e SEFAZ, conforme links abaixo:

Portal DT-e:
https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br/#/index

Guias para credenciamento e utilização do DT-e:
https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/guia-rapido-dte-final4.pdf

https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2018/12/DTe-apresentacao-tutorial.pdf

A Sefaz-CE esclarece aos contribuintes que o DT-e SN, hospedado no Portal da Receita Federal, permanecerá sendo utilizado para as notificações decorrentes dos eventos 379 e 380, das diferenças DIMP, dos termos de exclusão do regime, de omissões e divergências de obrigações acessórias exclusivas do Simples Nacional, de intimações e despachos decisórios da Malha PGDAS-D, dentre outras usualmente realizadas.

O DT-e SEFAZ para as empresas do Simples Nacional será utilizado, prioritariamente, para as seguintes situações:

– Notificação e ciência dos mandados e termos relacionados às ações fiscais realizadas no âmbito exclusivo do ICMS;

– Notificação e ciência dos mandados e termos relacionados aos monitoramentos fiscais designados;

– Avisos de cobrança de débitos declarados ou apurados fora do Simples Nacional (Ex. débitos vencidos Sitram, parcelamentos inadimplidos, dentre outros);

– Envio de comunicados acerca de inconsistências cadastrais identificadas de ofício (ex. alteração de CNAE, ausência de contador, atualização de endereço e quadro societário, inatividade empresarial, etc);

– Envio de comunicados acerca da obrigatoriedade de ativação do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE);

– Envio de comunicados orientativos com vistas à facilitação da conformidade fiscal do contribuintes;

– Outras notificações/comunicados de eminente interesse do Estado do Ceará.

Ressalta-se que a obrigatoriedade do DT-e SEFAZ não abrange o Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Parágrafo Único do Art. 1º da Instrução Normativa nº 61, de 2021.