Comunicado sobre a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)
26 de janeiro de 2024 - 11:50
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), nas transferências de bens e mercadorias, seguirá a legislação vigente no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.
Os Documentos Fiscais Eletrônicos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
A medida tem como base a Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, o Convênio ICMS nº 228/2023, de 29 de dezembro de 2023 e Nota Orientativa nº 01, disponível no site do Confaz.
Confira o documento, na íntegra, aqui.