Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos
3 de maio de 2024 - 17:14
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que todos os serviços
de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe, CTe, MDFe, entre outros)
estão operando normalmente na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). No
entanto, visando oferecer suporte adicional, o ambiente de contingência
permanecerá acessível durante o período de calamidade pública declarado no
Rio Grande do Sul.
Recomenda-se que as transmissões dos documentos fiscais sejam realizadas
preferencialmente via SVRS, utilizando a emissão do tipo NORMAL. A utilização
do serviço de contingência da SVC-AN (NFe) e SVC-SP (CT-e, CTeOS, GTVe)
deverão ser solicitadas apenas em casos extremos de inoperabilidade do sistema
principal. Caso a empresa não esteja conseguindo usar, a recomendação é verificar
se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet
aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação
para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se
comunicarem com o ambiente de nuvem.
➡️ Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços
URL dos serviços (e não para os endereços IP). Caso ocorra algum erro de comunicação,
é indicada a verificação do endereço utilizado. Para consultar o endereço atualizado,
acesse o link:
NFe
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=OUC/YVNWZfo=
CTe
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=wpdBtfbTMrw=