Sefaz disponibiliza ambiente de produção da Autorização na SVRS

27 de maio de 2025 - 09:28

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir desta terça-feira, 27/05/2025, a autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, passará a ser realizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), conforme endereços abaixo:


Serviço

Versão

URL
NFeAutorizacao4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NFeInutilizacao4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NFeConsultaProtocolo4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NFeStatusServico4.00ttps://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx

Serviço

Versão

URL
NFeAutorizacao4.00
ttps://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao4.00https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NFeInutilizacao4.00https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NFeConsultaProtocolo4.00https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NFeStatusServico4.00https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx

 

Os contribuintes que utilizam emissor próprio devem alterar os endereços (URL) dos Web Services, conforme indicado acima. Já os contribuintes que utilizam o emissor gratuito do Sebrae devem atualizar a versão do aplicativo, realizando o download da nova versão disponível, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

Importante:
O prazo final para migração dos Web Services é o dia 01/07/2025. A Sefaz-CE reforça a necessidade de alteração dos endereços de autorização da NFC-e.

Outro ponto de destaque é que não haverá ambiente de contingência para autorização. Caso haja alguma indisponibilidade do sistema de autorização, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line (tpEmis = 9), prevista no Decreto n.º 35.061/2022.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.