Sefaz informa a data final para a migração dos Web Services de autorização da NFC-e

11 de junho de 2025 - 10:51

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, dia 01/07/2025, é o prazo final para os contribuintes procederem à alteração dos Web Services de Autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em seus sistemas emissores.

Portanto, os contribuintes devem realizar as alterações dos endereços (URL) dos seus sistemas emissores até a referida data.


Serviço

Versão

URL
NFeAutorizacao4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NFeInutilizacao4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NFeConsultaProtocolo4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NFeStatusServico4.00ttps://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx

Para os contribuintes que utilizam o emissor gratuito do Sebrae basta atualizar a versão do aplicativo, realizando o download da nova versão disponível, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

Importante:

A partir de 01/07/2025, os endereços locais de autorização da NFC-e serão desativados. A autorização da NFC-e se dará exclusivamente por meio dos Web Services da SVRS indicados acima.

Logo, os contribuintes que estão realizando a migração do MFE/CF-e para a NFC-e, bem como os que já utilizavam a NFC-e, devem utilizar os Web Services da SVRS para autorização da NFC-e.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.