Instrução Normativa nº 87/2025: Vinculação do Pagamento ao Documento Fiscal Eletrônico

13 de agosto de 2025 - 12:04

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a obrigatoriedade de integração do sistema de pagamento ao sistema de emissão do documento fiscal eletrônico, e de vinculação do pagamento à respectiva NF-e/NFC-e, objeto do Decreto nº 36.633/2025 e da Instrução Normativa nº 87/2025 que iniciará a partir de 01/11/2025 (1º grupo), não exige solução específica ou exclusiva para integração e efetiva vinculação

Para o cumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte pode possuir uma solução de integração por meio de um único equipamento, tecnologia ou conjunto de equipamentos/tecnologias. Em suma, não é exigida uma tecnologia específica.

Exemplos de Soluções de Integração que atendem à vinculação documento fiscal e pagamento:
– SmartPOS;
– Transferência Eletrônica de Fundos – TEF conectado a um dispositivo Pin Pad ou outro equipamento;
– Terminal de Pagamento Eletrônico conectado via wifi ou outra tecnologia.

Recomendamos verificar, junto ao seu fornecedor ou suporte técnico, se os equipamentos atualmente utilizados já estão aptos a atender à exigência da legislação tributária.

A obrigatoriedade de integração e vinculação foi escalonada por grupo de contribuintes. O 1º grupo, com obrigatoriedade a partir de 01 de novembro de 2025, contempla os contribuintes que já possuem a estrutura de integração instalada e em operação, conforme faturamento e atividade econômica.

A Sefaz-CE orienta que o contribuinte verifique o grupo que está inserido (Anexo Único da IN 87/2025).

A Secretaria reforça, ainda, que não se está mudando a forma como os estabelecimentos realizam suas vendas compagamento eletrônico. As exigências trazidas pela legislação auxiliarão no cumprimento regular e tempestivo das obrigações tributárias, não gerando impacto nas operações comerciais.

A Sefaz-CE sempre prezou pela simplificação e transparência, de modo a permitir que os contribuintes do Estado cumpram suas obrigações principais e acessórias com mais facilidade.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.