Sefaz-CE intensifica fiscalização sobre grupos econômicos irregulares do Simples Nacional

22 de agosto de 2025 - 16:51

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), intensificou a fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional identificados em grupos econômicos irregulares, com indícios de fracionamento de receitas para permanência no Simples Nacional.
Com fundamento na Lei Complementar n.º 123/2006, a Sefaz-CE está ratificando, por meio do Termo de Exclusão do Regime, as empresas com sócios que também figuram no quadro societário de outras pessoas jurídicas igualmente optantes pelo Simples Nacional ou com participação acima de 10% em empresas dos demais regimes, cujas receita bruta supere o limite de R$ 4,8 milhões.

O que motivou a ação?

Em 2024, mais de 800 contribuintes declararam faturamento da ordem de R$ 963 milhões nessas condições. A prática resultou em uma de perda de arrecadação estimada superior a R$ 50 milhões de ICMS, configurando uma estratégia de planejamento tributário abusivo com impacto direto sobre os cofres públicos estaduais.
Cruzamento de dados realizado pela Sefaz-CE possibilitou a identificação de diversas empresas com CNPJ Base distintos, porém com a mesma identidade de sócios, razão social e/ou objeto econômico, indicando possível fracionamento da receita bruta para permanência no Simples Nacional.

Fundamento legal da exclusão

A notificação do Termo de Exclusão foi promovida com base nas seguintes disposições da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 3º, § 4º, inciso III – Vedação ao Simples Nacional quando pessoa física, empresária ou sócia, participa do capital de mais de uma empresa optante do Simples Nacional e a receita bruta global supera o limite legal;

Art. 3º, § 4º, inciso IV – Vedação ao Simples Nacional quando titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional e receita bruta global supera o limite legal;

Art. 3º, § 4º, inciso V – Vedação ao Simples Nacional quando sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e a receita bruta global supera o limite legal;

Art. 29, inciso I; art. 30, inciso II; e art. 31, inciso II – Dispositivos que regulamentam o procedimento de exclusão de ofício.

É possível a autorregularização nesse caso?

Em se tratando de vedação legal expressa e objetiva, diferentemente de outras ações de conformidade da Sefaz-CE, neste caso não será possível a regularização espontânea. A infração não decorre de omissão ou erro de declaração, mas da vedação legal automática para permanência no regime, já consumada no ano de 2024, conforme previsto na legislação do Simples Nacional.
Portanto, nesse caso específico, não há possibilidade legal de autorregularização. No entanto, são assegurados o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte que discordar da exclusão, podendo formalizar a sua contestação nos termos a seguir.

Prazos e orientações para contestação

O prazo para contestação é de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão, exclusivamente por meio eletrônico, via sistema Tramita, na opção:
“SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN Nº 13/2008”
No processo, o contribuinte deverá obrigatoriamente anexar, sob pena de indeferimento sem análise de mérito:
I – requerimento eletrônico preenchido;
II – termo de exclusão recebido;
III – defesa fundamentada;
IV – documentos que comprovem o fato alegado.

Consulta das Informações

As informações específicas de cada contribuinte estão explicitados no Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível aos contribuintes identificados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Efeitos da exclusão e nova forma de apuração

Após o prazo para apresentação de contestação, caso não haja acolhimento ou contestação de defesa, a exclusão do Simples será processada com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, a empresa deverá apurar o ICMS pelo Regime Normal de Recolhimento, ficando sujeita a todas as obrigações principais e acessórias previstas neste regime.
O contribuinte também deverá regularizar sua escrituração, ajustando seus recolhimentos e declarações conforme as exigências aplicáveis às empresas fora do Simples Nacional.

Compromisso com a justiça fiscal

A Sefaz-CE reforça seu compromisso com a Justiça Fiscal, a Concorrência Leal e o combate às distorções no regime do Simples Nacional. Estruturas artificiais destinadas à fragmentação indevida de receitas são alvo de monitoramento contínuo.