Ampliação da Obrigatoriedade da Informação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Grupo IV
1 de outubro de 2025 - 16:43
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir desta quarta-feira (01/10/2025), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do Global Trade Item Number (GTIN ) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A medida, prevista na versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, representa mais um passo na modernização da gestão tributária e na consolidação da Reforma Tributária no Estado do Ceará.
O novo grupo de validação (IV) contempla produtos que passarão a ter alíquotas reduzidas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre os itens abrangidos estão alimentos da cesta básica (como carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais), medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, além de hortifrutigranjeiros e ovos.
O que muda para a sua empresa?
A partir de agora, o sistema de autorização rejeitará as notas fiscais eletrônicas que não apresentarem o GTIN válido e devidamente cadastrado para esses produtos.
Isso significa que, se sua empresa fabrica e vende esses produtos, é essencial garantir que o código de barras (GTIN) esteja corretamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso contrário, a nota fiscal não será autorizada, o que pode causar atrasos nas vendas e no faturamento.
Orientações e Próximos Passos
Para se adequar à nova regra e evitar problemas, siga estas orientações:
Verifique e cadastre os GTINs:
Confirme se os códigos GTIN dos seus produtos estão cadastrados e ativos no CCG. Você pode verificar no portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin.
O GTIN deve ser previamente registrado na GS1 Brasil, a entidade responsável pela gestão dos códigos de barras no país.
Preencha corretamente a NF-e:
No momento de emitir a nota, informe o código GTIN nos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável).
E se o produto não tiver GTIN?
Para produtos que não possuem código de barras (como é o caso de muitos itens de produtores rurais), preencha os campos cEAN e cEANTrib com a informação “SEM GTIN”.
Atenção: Se o produto, mesmo com a alíquota reduzida, tiver um GTIN, o preenchimento correto é obrigatório.
Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal ou entre em contato pelo email cedot@sefaz.ce.gov.br