Unificação de Documentos Fiscais na Transição para o IBS/CBS (Ajuste Sinief nº 49/2025)

26 de março de 2026 - 14:49

A Secretaria da Fazenda do Ceará detalha os procedimentos que unificam o cumprimento das obrigações do ICMS com o IBS e a CBS.

A partir das diretrizes do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as NF-e (modelo 55) passam a desempenhar funções integradas de Nota de Débito e Nota de Crédito para as operações abaixo, eliminando a necessidade de emissão de documentos fiscais apartados para os diferentes tributos (ICMS e IBS/CBS).

Pagamento Antecipado (Venda para Entrega Futura)
Nas vendas para entrega futura, com pagamento antecipado parcial ou total, a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passa a ser emitida como uma “Nota de Débito” do tipo 06 (pagamento antecipado), sem destaque do ICMS, eliminando a necessidade de documentos individuais para cada tributo (ICMS e IBS/CBS). Reforça-se a necessidade de emissão de NF-e no momento da saída efetiva da mercadoria, com destaque do ICMS, quando for o caso.

Baixa de Estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)
As baixas de estoque motivadas por perdas (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), realizadas via CFOP 5.927, serão formalizadas através da “Nota de Débito” do tipo 07 (perda em estoque), viabilizando a regularização do IBS/CBS. A referida nota será sem destaque de ICMS e o estorno de eventual crédito referente à mercadoria baixada será efetivado por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI.

Redução de Valores/Quantidades (Impossibilidade de Cancelamento)
Nas situações que demandem ajustes de valores ou quantidades após o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá utilizar a nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04 (redução de valores ou quantidades), aplicando o CFOP inverso à operação original e apresentando a devida justificativa para consolidar os ajustes tributários necessários.

Retorno de Mercadoria (Recusa ou Não Localização)
A “Nota de Crédito” do tipo 03 (retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega) será aplicada à nota de entrada  nos retornos de mercadoria por recusa ou não localização, facilitando a recuperação de eventual crédito de ICMS e IBS/CBS mediante a referência correta ao documento original de saída.

Os procedimentos acima permitem que a regularização fiscal do IBS/CBS e do ICMS ocorram de forma simultânea e transparente em um único documento!!!

Importante:
É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito antes do prazo final de 4 de maio de 2026. Até essa data, poderá ser realizada a emissão separada de documentos para cada tributo sendo a transição para o modelo unificado o caminho para garantir a conformidade e evitar inconsistências futuras perante o fisco.

Por fim, não esquecer de verificar a correta vinculação (referência) ao documento fiscal original e o preenchimento do campo de justificativa (infAdFisco), quando exigido pela norma.

Para maiores informações, consultar o Ajuste Sinief por meio link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ049_25