Sistema de Interface Guiada à Autorregularização (SIGA)
27 de abril de 2026 - 11:05
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir de 11/05/2026, o contribuinte que tenha recebido o respectivo comunicado via DT-e deverá acessar unicamente o SIGA (https://siga.sefaz.ce.gov.br), novo ambiente de conformidade tributária, incluindo a disponibilização da Malha Fiscal.
Atualmente estamos na fase de transição, então é importante que o contribuinte teste seus acessos o quanto antes para verificar se tudo está funcionando dentro da normalidade. Como parte do Plano de Migração, o SIGET será desativado, para os contribuintes comunicados, no dia 10/05/2026.
O SIGA foi desenvolvido para proporcionar mais transparência, segurança e praticidade no acesso às informações fiscais. E tem como foco o fortalecimento da autorregularização e do cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.
A desativação do SIGET e o acesso ao SIGA se aplicam somente aos contribuintes que atendam a no mínimo uma das seguintes condições:
– Ter como contador, empresa ou profissional agraciado pelo Programa de Conformidade “Contribuinte Pai d’Égua”, com referência ao exercício de 2025;
– Possuir Termo de Acordo (RET ou FDI);
– Possuir Credenciamento;
– Ser optante pelo regime de recolhimento de ME ou EPP;
– Ter recebido este comunicado no DT-e.
Passo a passo para o acesso
Para iniciar selecione a sua necessidade específica de acesso como:
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Procurador Pessoa Jurídica (e-CNPJ) |
Contribuinte Pessoa Jurídica (e-CNPJ) |
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Procurador Pessoa Física (e-CPF) |
Contribuinte MEI (GOV.BR) |
Procurador Pessoa Jurídica (e-CNPJ Procurador)
Certifique-se de que o contribuinte representado outorgou ao seu CNPJ a Procuração Eletrônica (PRO-e) no ambiente do DT-e da Sefaz-CE;
Certifique-se de que o certificado digital do procurador pessoa jurídica (e-CNPJ) esteja disponível na estação utilizada;
Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;
No ambiente do GOV.BR, selecione a opção de identificação apropriada utilizando o certificado digital e insira os dados do e-CNPJ.
Procurador Pessoa Física (e-CPF Procurador):
Certifique-se de que o contribuinte representado outorgou ao seu CPF a Procuração Eletrônica (PRO-e) no ambiente do DT-e da Sefaz-CE;
Os passos seguintes são similares ao acesso do procurador pessoa jurídica, conforme visto no primeiro bloco de instruções;
– Certifique-se de que o certificado digital do procurador pessoa física (e-CPF) esteja disponível na estação utilizada;
– Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;
– No ambiente do GOV.BR, selecione a opção de identificação apropriada utilizando o certificado digital e insira os dados do e-CPF.
Contribuinte Pessoa Jurídica (e-CNPJ Contribuinte):
Esta opção de acesso se aplica aos demais regimes de recolhimento de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), à exceção de MEI;
Os passos seguintes são similares ao acesso do procurador pessoa jurídica, conforme visto no primeiro bloco de instruções;
– Certifique-se de que o certificado digital do contribuinte pessoa jurídica (e-CNPJ) esteja disponível na estação utilizada;
– Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;
No ambiente do GOV.BR, selecione a opção de identificação apropriada utilizando o certificado digital e insira os dados do e-CNPJ.
Contribuinte MEI (GOV.BR):
Esta opção de acesso se aplica unicamente ao MEI;
Primeiramente, caso não você nunca tenha acessado o DT-e da Sefaz-CE, realize um primeiro acesso a partir da página inicial do DT-e, por meio do link: https://portal-dte.sefaz.ce.gov.br/
Realize o login no DT-e da Sefaz-CE utilizando a integração com o GOV.BR. Basta realizar este primeiro acesso. Feito isso, pode sair do ambiente do DT-e e seguir para o link do SIGA. Caso você já tenha utilizado o DT-e antes, esta etapa pode ser pulada;
Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;
Realize o login no GOV.BR utilizando o seu CPF e senha.
Dúvidas sobre a outorga de procuração no DT-e?
Na página inicial do DT-e, selecione o menu lateral esquerdo “Procuração”;

Em seguida, selecione a opção “Outorgar Procuração”;

Na tela de outorga de procuração, preencha os dados necessários e selecione qualquer serviço.
Importante: basta que a procuração contemple qualquer serviço disponível para o procurador ter acesso ao SIGA do outorgante;

Caso as instruções acima não tenham sido suficientes e a dificuldade de acesso ao SIGA persista, acesse o SAC por meio do Portal de Serviços da Sefaz-CE: