Sistema de Interface Guiada à Autorregularização (SIGA)

27 de abril de 2026 - 11:05

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir de 11/05/2026, o contribuinte que tenha recebido o respectivo comunicado via DT-e deverá acessar unicamente o SIGA (https://siga.sefaz.ce.gov.br), novo ambiente de conformidade tributária, incluindo a disponibilização da Malha Fiscal.

Atualmente estamos na fase de transição, então é importante que o contribuinte teste seus acessos o quanto antes para verificar se tudo está funcionando dentro da normalidade. Como parte do Plano de Migração, o SIGET será desativado, para os contribuintes comunicados, no dia 10/05/2026.

O SIGA foi desenvolvido para proporcionar mais transparência, segurança e praticidade no acesso às informações fiscais. E tem como foco o fortalecimento da autorregularização e do cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.

A desativação do SIGET e o acesso ao SIGA se aplicam somente aos contribuintes que atendam a no mínimo uma das seguintes condições:

– Ter como contador, empresa ou profissional agraciado pelo Programa de Conformidade “Contribuinte Pai d’Égua”, com referência ao exercício de 2025;

– Possuir Termo de Acordo (RET ou FDI);

– Possuir Credenciamento;

– Ser optante pelo regime de recolhimento de ME ou EPP;

– Ter recebido este comunicado no DT-e.

Passo a passo para o acesso

Para iniciar selecione a sua necessidade específica de acesso como:

Procurador Pessoa Jurídica (e-CNPJ)

Contribuinte Pessoa Jurídica (e-CNPJ)

Procurador Pessoa Física (e-CPF)

Contribuinte MEI (GOV.BR)

 

Procurador Pessoa Jurídica (e-CNPJ Procurador)

Certifique-se de que o contribuinte representado outorgou ao seu CNPJ a Procuração Eletrônica (PRO-e) no ambiente do DT-e da Sefaz-CE;

Certifique-se de que o certificado digital do procurador pessoa jurídica (e-CNPJ) esteja disponível na estação utilizada;

Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;

No ambiente do GOV.BR, selecione a opção de identificação apropriada utilizando o certificado digital e insira os dados do e-CNPJ.

 

Procurador Pessoa Física (e-CPF Procurador):

Certifique-se de que o contribuinte representado outorgou ao seu CPF a Procuração Eletrônica (PRO-e) no ambiente do DT-e da Sefaz-CE;

Os passos seguintes são similares ao acesso do procurador pessoa jurídica, conforme visto no primeiro bloco de instruções;

– Certifique-se de que o certificado digital do procurador pessoa física (e-CPF) esteja disponível na estação utilizada;

– Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;

– No ambiente do GOV.BR, selecione a opção de identificação apropriada utilizando o certificado digital e insira os dados do e-CPF.

 

Contribuinte Pessoa Jurídica (e-CNPJ Contribuinte):

Esta opção de acesso se aplica aos demais regimes de recolhimento de contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), à exceção de MEI;

Os passos seguintes são similares ao acesso do procurador pessoa jurídica, conforme visto no primeiro bloco de instruções;

– Certifique-se de que o certificado digital do contribuinte pessoa jurídica (e-CNPJ) esteja disponível na estação utilizada;

– Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;

No ambiente do GOV.BR, selecione a opção de identificação apropriada utilizando o certificado digital e insira os dados do e-CNPJ.

 

Contribuinte MEI (GOV.BR):

Esta opção de acesso se aplica unicamente ao MEI;

Primeiramente, caso não você nunca tenha acessado o DT-e da Sefaz-CE, realize um primeiro acesso a partir da página inicial do DT-e, por meio do link: https://portal-dte.sefaz.ce.gov.br/

Realize o login no DT-e da Sefaz-CE utilizando a integração com o GOV.BR. Basta realizar este primeiro acesso. Feito isso, pode sair do ambiente do DT-e e seguir para o link do SIGA. Caso você já tenha utilizado o DT-e antes, esta etapa pode ser pulada;

Na página inicial do SIGA a partir do link no início deste documento, selecione “Acessar como cidadão (GOV.BR)”;

Realize o login no GOV.BR utilizando o seu CPF e senha.

Dúvidas sobre a outorga de procuração no DT-e?

Na página inicial do DT-e, selecione o menu lateral esquerdo “Procuração”;

Em seguida, selecione a opção “Outorgar Procuração”;

Na tela de outorga de procuração, preencha os dados necessários e selecione qualquer serviço.

Importante: basta que a procuração contemple qualquer serviço disponível para o procurador ter acesso ao SIGA do outorgante;

Caso as instruções acima não tenham sido suficientes e a dificuldade de acesso ao SIGA persista, acesse o SAC por meio do Portal de Serviços da Sefaz-CE:

https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9