NOTA SEFAZ SOBRE DECRETO Nº 32.900/18

15 de fevereiro de 2019 - 10:03 # # #

A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que o governador Camilo Santana determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 32.900/18 para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a medida, um novo decreto será publicado ainda hoje (15/02) suspendendo o prazo de recolhimento do ICMS pelos pequenos empresários do setor de móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos. Enquanto as novas regras não forem editadas, os contribuintes continuarão recolhendo ICMS pelo modelo anterior.

A Secretaria afirma que está elaborando um estudo para rever os cálculos do imposto, de forma a não onerar a carga tributária dos segmentos optantes pelo Simples Nacional impactados pelo Decreto nº 32.900/18. Com a maior brevidade possível, será publicado um outro decreto com as regras reformuladas para as microempresas e empresas de pequeno porte. O texto leva em conta sugestões apresentadas, no decorrer da semana, por entidades representativas dos setores econômicos envolvidos e deputados estaduais.

O Decreto nº 32.900/18, em vigência desde 1º de janeiro deste ano, estabelece o regime de substituição tributária com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal.