REFIS 2017

21 de junho de 2017 - 00:00

 


 


 


 


 


 


O Governo do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da
Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017,
que estabelece condições especiais aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem
a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida
Ativa.


Os principais destaques da referida Lei são



  1. Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida

  2. Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de 100% da multa e juros

  3. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros

  4. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia

  5. O pagamento será em moeda corrente (R$)

  6. Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês

  7. Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS

  8. Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial

  9. Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)

Outros esclarecimentos:
·  Call Center 3209-2200;
·  Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXATs);
·  Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).


Veja o arquivo no formato PDF aqui


Veja na íntegra a  lei do refis