PRORROGAÇÃO DO REFIS 2017

15 de dezembro de 2017 - 00:00

PRORROGAÇÃO DO REFIS 2017


A Lei Nº 16.443, de 8 de dezembro de 2017, prorrogou os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017, instituído pela da Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, que estabelece condições especiais aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscrimos, quando for o caso, em moeda corrente, até o dia 27/12/2017, com a observância dos seguintes critérios:



  1. Redução de 100% da multa e juros, para pagamento à vista

  2. Redução de 90% da multa e juros, se forem parcelados em até 30 (trinta) parcelas iguais

  3. Redução de 75% da multa e juros, se forem parcelados em até 60 (sessenta) parcelas iguais

  4. Redução de 55% da multa e juros, se forem parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais

  5. O pagamento será em moeda corrente (R$)

  6. Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês

  7. Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS

  8. Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial

  9. Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)


Outros esclarecimentos:
* Call Center 3209-2200;
* Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXATs);
* Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br)


 


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