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Informamos que os telefones do Call Center (0800-7078585) estão com defeito. Até o momento não há previsão para retorno.

A SEFAZ/CE comunica que de acordo com o Ajuste SINIEF nº 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será utilizado obrigatoriamente pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais […]

Comunicamos que haverá indisponibilidade dos sistemas SPED e DIEF no dia 17/09/14 inciciando-se às 07:30 h e retornando às 09:30 do mesmo dia. Salientamos que a parada se dará em virtude de adequação na infraestrutura de Banco de Dados centralizada.CAT/CESINF.

O Ambiente Nacional da NFe comunica que a desativação do SCAN ocorrerá efetivamente no dia 30/09/2014. Existem dois locais de autorização em contingência operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais: SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) e SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul). O Estado do Ceará utiliza a […]

Disponibilizado os Web Services da Versão 3.10 do xml da NF-e. As empresas deverão utilizar esses Web Services atentando para as novas regras de validação constantes na Nota Técnica 2013/005.   Atenção: Prazo final de uso da Versão 2.00, até 30/11/2014. Sendo, até esta data, recepcionado as duas versões. A desativação da versão “2.00” da […]

TABELA SELIC ATUALIZADA - SETEMBRO/2014

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), por meio da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) e da Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação (CAT), disponibilizou desde o dia 1º de agosto de 2014, uma nova ferramenta para o contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Trata-se do Parcelamento de débitos […]

A Lei nº 15.614/2014 (DOE 30/06/14) estabelece a estrutura, organização e competência do CONAT e institui o Processo Eletrônico. Lei nº 15.614/2014

TABELA SELIC ATUALIZADA - AGOSTO/2014

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). No dia […]