NOTA FISCAL ELETRÔNICA

2 de dezembro de 2008 - 00:00

O preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica é de responsabilidade exclusiva do emitente. Portanto, observar as determinações da legislação em vigor. Lembramos que existem itens exigidos também pela Receita Federal do Brasil, tais como, PIS, COFINS, IPI, etc., que deverão ser preenchidos nos campos correspondentes, mesmo que não seja um campo de preenchimento obrigatório para o fisco estadual.