Microempreendedor Individual

6 de abril de 2010 - 00:00

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, comunica em atendimento ao que dispõe o § 1º do art. 13º da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, que trata da inscrição estadual para o Microempreendedor Individual-MEI, e consoante inciso V do art. 1º do Decreto Estadual nº 30.115 de 10 de março de 2010, que foi iniciado em 05/04/2010, o processo de geração de inscrições estaduais para o MEI conforme parâmetros a seguir elencados:


· as inscrições tributárias estaduais estão sendo concedidas automaticamente, sendo dispensada a solicitação ou protocolização de processo por parte do MEI para essa finalidade;


· essas inscrições serão geradas no início de cada mês, em relação às inscrições no CNPJ e na JUCEC autorizadas no mês anterior, com base em arquivos disponibilizados no Portal do Simples para a SEFAZ-Ce;


· os microempreendedores que tiveram suas inscrições no CNPJ e na JUCEC liberadas a partir de setembro/2009, também terão suas inscrições estaduais geradas nessa sistemática;


· só serão liberadas inscrições para o MEI que tenha solicitado pelo menos uma (01) CNAE de atividade geradora de ICMS;


· cada inscrição gerada será vinculada a uma Célula de Execução- CEXAT, conforme mapeamento definido com base no Código de Endereçamento Postal ¿ CEP;


· a SEFAZ, disponibilizará através de consulta pública, utilizando a chave CNPJ ou JUCEC, na página www.sefaz.ce.gov.br, as inscrições do MEI;


· não será permitida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ¿ AIDF, para utilização da NF-1 ou qualquer outro documento fiscal para o MEI, ficando contudo, liberada a emissão de nota fiscal avulsa, em forma a ser definida pela Secretaria da Fazenda, quando das vendas do MEI para pessoas jurídicas cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;


Por último, informamos que está previsto até 12 de abril de 2010, a conclusão da geração das inscrições do MEI com base nos arquivos recebidos até a presente data.


Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 06 de abril de 2010.