Prorrogado o prazo de entrega da EFD

6 de abril de 2010 - 00:00

A Instrução Normativa 12/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo da EFD -Escrituração Fiscal Digital
 


Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 até o dia 15 de julho de 2010.



 
Atenciosamente,
Equipe DIEF/SPED
 
Ma. Teresa Porto