Prorrogado o prazo de entrega da EFD

14 de julho de 2010 - 00:00

A Instrução Normativa 26/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital ¿ EFD.
 


Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30 de setembro de 2010.



 
Atenciosamente,


CATRI/CEPAC