COMUNICADO NOTA FISCAL ELETRÔNICA

19 de novembro de 2010 - 00:00


Sr. Contribuinte,


 


Em cumprimento ao Protocolo ICMS nº 42/09, comunicamos que ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ¿ NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, as empresas que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem ou venham a realizar as seguintes operações:


I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista, suas autarquias e fundações de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;


III - de comércio exterior.


No caso do estabelecimento do contribuinte não se enquadrar em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, deverá proceder em conformidade com os incisos abaixo descritos:


I ¿ a obrigatoriedade expressa no parágrafo acima ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;


II ¿ a hipótese do inciso II do parágrafo acima não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


Coordenadoria da Administração Tributária