COMUNICADO NOTA FISCAL ELETRONICA – MANIFESTAÇÃO DO DESTINATARIO

2 de julho de 2013 - 00:00

Já está disponível, no Portal Siget (http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/) e no Ambiente Nacional da NF-e, a possibilidade dos contribuintes destinatários realizarem o download dos arquivos XML das NF-e das operações onde estes tenham registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”, conforme disposto na Nota Técnica 002/2012, publicada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, aba “Notas Técnicas”.


 


A Manifestação do Destinatário, atualmente, é obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif 17/2012, que definiu a obrigatoriedade para as seguintes datas:


 


I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;


II - postos de combustíveis e em transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.”.


 


No entanto, a Manifestação do Destinatário poderá ser realizada, de forma voluntária, por todas as empresas, que passarão a ter os benefícios descritos a seguir:


 




  • Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparecem como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;


  • Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos “Ciência da Emissão” ou “Confirmação de Recebimento” ;


  • Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;


  • Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Para maiores esclarecimentos, consultar o AJUSTE SINIEF nº 07/2005. Consultar também endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br, link Perguntas Frequentes, Eventos de Manifestação do Destinatário.