INVENTÁRIO EFD

10 de julho de 2013 - 00:00

Informamos que foram enviadas correspondências para os contribuintes relativas aos valores dos inventários de mercadorias apresentados na Escrituração Fiscal Digital-EFD de fevereiro de cada exercício.


Esclarecemos que no comunicado apresentamos um quadro preenchido por períodos da seguinte forma:


1) Omisso: quando o contribuinte não entregou a EFD do período indicado;


2) Valor em R$: significa que o inventário foi entregue com valor igual ou próximo de zero, indicando para Fisco uma probabilidade de erro;


3) Nos campos que constam ” - ” significa que:


   a) o inventário foi entregue pelo contribuinte; ou


   b) no período o contribuinte não era obrigado ao envio da EFD.


Lembramos ainda que, o Inventário de Mercadorias levantado no dia 31 de dezembro de cada exercício deve ser informado na EFD do mês de fevereiro do exercício seguinte.


Caso haja inconsistência nos valores dos inventários favor retificar com urgência a EFD, de acordo com a Instrução Normativa 20/2013.