SEFAZ Ceará completa 177 anos

1 de outubro de 2013 - 00:00

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ou simplesmente SEFAZ Ceará é uma das mais antigas instituições públicas da administração estadual, considerando a sua criação por meio da Lei nº 58, de 26 de setembro de 1836, há 177 anos, quando José Martiniano de Alencar, o pai do escritor cearense José de Alencar, era o Presidente da Província do Ceará. Inicialmente o órgão recebeu a denominação de Thesouraria Provincial, em cujo Art. 1º da lei consta a seguinte constituição: “Art. 1: Haverá um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro e um continuo, que formarão a repartição, por onde se arrecadará a receita, e se fará a despeza da provincia.”


Desde então são decorridos 177 anos de uma história institucional que se confunde com a do próprio Estado do Ceará, de incontáveis serviços em defesa dos reais interesses dos cearenses, haja vista que muitos “cobradores de impostos e taxas”, como são chamados os agentes do fisco, perderam a vida no cumprimento do dever.


Em 1993 foi comemorado o “Centenário da Sefaz”, na gestão do então Secretário João de Castro Silva, período marcado por uma série de eventos institucionais que abrangeram a capital e o interior do Estado, procurando integrar os fazendários do passado e do presente, aproximando ainda mais a organização do cidadão contribuinte. Referido marco histórico-temporal aludia às mudanças político-administrativas decorrentes da Proclamação da República (15 de novembro de 1889).


Com a Constituição Política do Ceará em 1891, o órgão arrecadador do Estado teve seu nome alterado para Secretaria dos Negócios da Fazenda, ocorrendo a sua instalação em 28 de setembro de 1891. Esta mudança ocorrida há 122 anos foi tão significativa que a feição institucional da Sefaz de hoje, a despeito das sucessivas atualizações de gestão do fisco estadual ao longo dos decênios, deram-se a partir de um novo país que emergia com o fim da Monarquia, com a destituição do Imperador D. Pedro II.


THESOURARIA



Em 22 de junho de 1837, foi baixado o Regulamento de nº 9 para organização da Thesouraria Provincial, atendendo ao disposto nos arts. 3 e 7 da Lei que a instituiu.


Sete anos depois, a necessidade de interiorização e descentralização das atividades fazendárias resultou na criação das Coletorias (essa denominação foi usado até meados de 1997), por meio da Lei nº 252, de 15 de novembro de 1842.


Fazendo jus às suas origens, à missão institucional de “Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do estado e promover a cidadania fiscal”, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará prossegue célere na construção do futuro, no cotidiano de suas ações, tendo no desempenho de seus profissionais do passado e do presente, o testemunho de comprometer-se com um Estado que seja digno do Ceará,  a “Terra da Luz”.