COMUNICADO DA NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e

27 de novembro de 2015 - 00:00

A SEFAZ/CE solicita as empresas emissoras de NF-e que continuem a utilizar o ambiente de homologação da NF-e para que possam testar todas alterações de leiaute e regras de validações previstas nas Notas Técnicas 2015/002 e 2015/003 as quais estarão impreterivelmente sendo implementadas em ambiente de Produção a partir de 01/12/2015, a saber:


As alterações previstas envolvem as seguintes situações: 



A. Consulta Situação da Nota Fiscal;
B. Enquadramento Legal: IPI / ICMS;
C. Regras de Validação Diversas;
D. NFC-e: Ambiente de Homologação;
E. NFC-e: Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ;
F. NFC-e: Grupos de Tributação vinculados com CFOP;
G. NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível;
H. NFC-e: Formas de Pagamento;
I. NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e;
J. ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final;
K. Código Especificador da Substituição Tributária – CEST;


O prazo previsto para a implementação das mudanças é:



A. Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) disponível desde: 01/10/2015;
B. Ambiente de Produção: 01/12/2015;
C. A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30/11/2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização;
D. A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01/12/2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.


Nota 1: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão  ser testadas no ambiente de homologação.
 
Nota 2: O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos  realizados  para  consumidor  final  não  contribuinte  de  outras  UFs,  como  por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da UF de origem.

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