COMUNICADO EFD

14 de novembro de 2016 - 00:00

Comunicamos aos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL, bem como os cadastrados nos regimes de recolhimento PRODUTOR RURAL, REGIME ESPECIAL e OUTROS, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do Estado do CEARÁ, que a partir do período de referência de janeiro de 2017, ficam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Informamos ainda que a partir desse mesmo período de referência fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes.


Os arquivos deverão ser transmitidos ao fisco até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência, ou seja, para o primeiro período exigido (jan/2017), sua empresa poderá transmitir até 30/04/2017.


A referida obrigatoriedade foi incluída em nossa legislação através da Instrução Normativa 54/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11/11/2016.


EM CASO DE DÚVIDAS PROCURE SEU CONTADOR PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS, OU AINDA A UNIDADE MAIS PRÓXIMA DA SECRETARIA FAZENDA OU LIGUE PARA 0800-707-8585


 


Coordenadoria da Administração Tributária