Comunicado CT-e OS

29 de setembro de 2017 - 00:00

CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017


A SEFAZ Ceará comunica aos contribuintes do ICMS que o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 e será utilizado:


I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;


II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;


III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.


O  CT-e OS, modelo 67, conforme Ajuste SINIEF nº 02/2017 terá seu uso obrigatório exigido das empresas inseridas nas atividades acima citadas, a partir de 02 de outubro de 2017


Para ser um emitente de documentos fiscais eletrônicos o contribuinte do Estado do Ceará deverá acessar o endereço http://nfe.sefaz.ce.gov.br/ menu “Serviços” clicar no link “Credenciar Empresa” e com o uso do certificado digital da empresa solicitar seu credenciamento. No ambiente de homologação utilizar o seguinte endereço para se credenciar: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/.


O serviço de autorização do CT-e OS é realizado via Convênio através da Sefaz Virtual do RS - SVRS.