Suspensão de prazos processuais – CONAT

30 de novembro de 2017 - 00:00

A Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 15.614, de 30 de maio de 2014, objetivando dirimir dúvidas  no tocante ao teor da  Portaria nº 471/2017,  publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de novembro de 2017,  vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Conat - Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, no período de  20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

2. A suspensão de que trata a Portaria mencionada objetiva atender ao disposto no artigo 220 do Novo CPC - Código de Processo Civil (férias de advogados), de modo que, no período acima indicado não haverá sessão de julgamento junto ao Conselho de Recursos Tributários.

3. Vale salientar que o Contencioso Administrativo Tributário não se encontra de recesso.Com exceção da realização das sessões de julgamento, as demais atividades tais como, serviço de protocolo, secretaria geral, julgamento de 1ª instância e atividade pericial estão sendo realizadas normalmente.

Demais informações entrar em contato com a Secretaria Geral do CONAT: Fone: 3108.0605

Contencioso Administrativo Tributário, 30 de novembro de 2017

Francisca Marta de Sousa
Presidente do CONAT