Obrigatoriedade do Registro dos Eventos do Destinatário para os Contribuintes do Regime Normal

22 de novembro de 2023 - 09:12

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos abaixo, conforme o caso, quando houver Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a eles destinadas:

– Confirmação da Operação;
– Operação não Realizada;
– Desconhecimento da Operação.

Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na nota fiscal, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Seguem os prazos para o registro dos eventos: