Sefaz participa de evento sobre vinculação de pagamentos no Ceará
29 de agosto de 2025 - 16:41 #Legislação #NFC-e #reforma tributária #Sefaz Ceará #Vinculação de pagamentos
Vanessa Alves - Texto
Layla Galvão - Fotos
Palestra técnica de servidor fazendário foi parte da programação
Em evento que tratou da legislação da vinculação dos pagamentos no estado, esta quinta-feira (28/08) foi de troca de conhecimentos entre servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), empresários, contadores, desenvolvedores de software, varejistas, representantes de automação comercial, associações locais e outras pessoas que lidam com pagamentos eletrônicos. Promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), o momento buscou discutir mudanças decorrentes da reforma tributária e relativas à vinculação do pagamento ao documento fiscal.
Representando a Sefaz, estiveram presentes o coordenador de Análise Avançada de Dados (Coaad), Marcelo Pereira, o orientador da Célula de Documentos Fiscais (Cedot), Wanderson Pereira, e o colaborador Nivamberto Cavalcante. Também participou o conselheiro do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) Pedro Jorge Medeiros, que representa, na 1ª Camara de Julgamento do órgão, a Federação das Associações Comerciais do Ceará (FACC).
Em fala de abertura, o coordenador Marcelo Pereira comentou sobre a diminuição de pagamentos em dinheiro físico em detrimento dos meios virtuais. “Essa integração acontece de forma coletiva. Estamos à disposição, pois tudo vai se aperfeiçoando à medida que vamos colocando em prática”, afirmou.
Integração e vinculação dos meios de pagamento
Responsável pela palestra “Integração e Vinculação do Pagamento à NF-e e à NFC-e”, o servidor Wanderson Pereira discorreu acerca do decreto estadual n.° 36.633/2025 e da Instrução Normativa n.º 87/2025, pontuando a obrigatoriedade de vinculação e as penalidades em caso de descumprimento da integração e vinculação. Ele também explicou os procedimentos e a forma de preenchimento dos documentos fiscais, os casos especiais, não aplicabilidade e o cronograma contidos na instrução normativa n.º 87/2025.
“Temos o decreto n.° 36.417/2025, que tornou facultativo o uso do cupom fiscal a partir de 1º de fevereiro de 2025, e o uso dele é vedado devido à reforma tributária, a partir de 1º de janeiro de 2026. A sugestão da Sefaz é que os contribuintes promovam a migração o mais rápido possível. Quem está usando exclusivamente o cupom fiscal passe a utilizar a NFC-e [Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica], a qual vai ter o leiaute adequado para a reforma tributária”, destacou. Entre as principais mudanças no leiaute, estão novos campos e regras de validação para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Além da palestra
O conselheiro Pedro Jorge Medeiros fez ponderações acerca da reforma tributária, do ponto de vista de empresas, contadores e advogados. Conforme Pedro, “uma empresa grande, por exemplo, que opera no Brasil todo, tinha 27 legislações diferentes de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e agora vai passar a ser uma legislação única”.
Para o presidente da AFRAC, Edgard de Castro, a relevância do encontro residiu no fato de o tema “dialogar diretamente com o futuro da integração fiscal e da digitalização das obrigações acessórias no Brasil”.
A programação do evento contou ainda com miniexposição de soluções, os painéis “A Atuação das Entidades junto aos Contribuintes do CE” e “Soluções e Desafios da Implementação”, momento de perguntas e respostas, bem como as palestras “Tecnologia no PDV, Lucro no Bolso”, “Vinculação de meios de pagamento à NFC-e: desafios e soluções para o varejo”,”Smart TEF – integração de pagamento com mobilidade para atendimento da nova Legislação” e o talk show “Como a integração pode gerar bons negócios”.