Sua Nota Tem Valor faz 2º momento anual de alinhamento com instituições cadastradas

14 de novembro de 2025 - 10:45 # # # # #

Vanessa Alves - Texto

Programação reúne entidades das três áreas de sorteio da iniciativa

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) realiza nestas quarta (12), quinta (13) e sexta-feira (14) reuniões virtuais de alinhamento com instituições cadastradas no programa Sua Nota Tem Valor, com o objetivo de apresentar as instruções normativas que consolidam as normas da iniciativa e detalham como se dará a pontuação em dobro para segmentos econômicos, a solicitação de doações de mercadorias e as premiações especiais de dezembro de 2025. Outra finalidade consiste em reforçar instruções sobre o recadastramento das instituições e a entrega do relatório social por elas.

As instituições da área 1 (Grande Fortaleza e Litoral Oeste/Vale do Curu) participaram do primeiro dia de encontros (12/11), enquanto da área 2 (Litoral Norte, Serra da Ibiapaba, Sertão dos Inhamuns, Sertão dos Crateús, Sertão de Sobral, Maciço do Baturité e Vale do Jaguaribe) marcam presença no dia 13 e da área 3 (Cariri, Centro Sul, Sertão de Canindé, Sertão Central e Litoral Leste), no dia 14.

Diferencial de dezembro

A Instrução Normativa n.º 137/2025 estabelece premiações especiais para as compras realizadas ao longo deste dezembro. Segundo o ato normativo, serão distribuídos, para cada área, cinco prêmios de R$ 10 mil para participantes pessoas físicas e cinco prêmios de R$ 5 mil para as instituições indicadas pelos respectivos contemplados, totalizando o montante de R$ 225 mil em premiação.

“Dessa vez, além dos participantes pessoas físicas, as instituições também vão receber uma fatia da premiação especial”, afirma a gestora do Sua Nota Tem Valor, Jonilma Maia, que também reforça os canais oficiais do programa, a fim de evitar que as entidades e os apoiadores destas sejam vítimas de golpes.

Já a orientadora da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Cefit), Ana Virgínia Gurgel, orienta os participantes das reuniões quanto à Instrução Normativa n.º 95/2025, referente ao procedimento, a ser feito por instituições de assistência social cadastradas no Sua Nota, para recebimento de doação de mercadorias apreendidas. Conforme Ana Virgínia, “é de responsabilidade da instituição a retirada da mercadoria do galpão da Sefaz, em dia e horário acordado com a Comissão de Leilão”.