Conat informa modalidades de atendimento

12 de janeiro de 2026 - 14:37

O Contencioso Administrativo Tributário (Conat) da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes e/ou representantes legais sobre as modalidades de atendimento, os canais de informação e a realização de atos processuais atualmente disponíveis no órgão.

A medida visa promover a máxima transparência e clareza, facilitando o acesso às informações e aos procedimentos processuais, em conformidade com a legislação vigente.

Canais de Acesso à Informação e Acompanhamento Processual:

– Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e): O DT-e é o principal canal para a ciência de atos processuais (recursos e demais manifestações), sobre os autos de infração em julgamento administrativo no âmbito do Conat.
As peças do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) podem ser visualizadas pelo contribuinte ou seu procurador no âmbito eletrônico, por meio do Caderno Processual disponível no DT-e.
– Sistema Tramita: O Tramita é o sistema utilizado para a protocolização de diversos atos processuais, quando não recepcionados pelo DT-e, ou seja, quando intimados por aviso de recebimento (AR) ou por Edital, incluindo:
– Impugnação e Recursos (Ordinário e Extraordinário);
– Juntada de documentos;
– Pedido de sustentação oral e entrega de memoriais;
– Acompanhamento e consulta processual (processos físicos).

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) / Atendimento Ágil: O Conat está integrado ao Atendimento Ágil da Sefaz-CE, acessível via portal de serviços, para a obtenção de:

– Informações gerais sobre o Contencioso e suas decisões;
– Orientações sobre como realizar contestação ao auto de infração;
– Acompanhamento de processos;
– Acompanhamento das sessões de julgamento.

Em caso de indisponibilidade dos canais virtuais ou necessidade específica, o contribuinte ou seu representante legal, poderá se dirigir à Secretária-Geral do Conat, para obtenção de informações referentes aos processos administrativos.