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Instrução Normativa 01/2012 - Anexo Único   As empresas obrigadas à transmissão da EFD ICMS/IPI, dispensadas de DIEF a partir de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa 01/2012, que ainda estejam obrigadas a EFD, desconsiderar o e-mail comunicando omissão de DIEF referente a janeiro de 2012. Estamos ajustando nossos sistemas.

No Estado do Ceará, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2012, que optaram pelo parcelamento em quatro vezes (4X), sem descontos, devem ficar bem atentos para não perderem a validade de seus boletos. A primeira parcela do tributo vence no próximo dia 16 de fevereiro, uma quinta-feira. O lembrete […]

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2012, poderá também ser pago com cartão de crédito. Por enquanto, neste ano, somente para os correntistas do Banco do Brasil (BB) será possível tamanha facilidade, abrindo assim o caminho para outros bancos nos próximos anos. Para gerar o boleto de recolhimento, ou seja, o Documento […]

Sr. Contribuinte,   A Sefaz/CE disponibilizou para testes, em ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica ¿ NF-e, as alterações previstas na Nota Técnica nº NT2011/005, dentre as quais destacamos:   Validação do valor unitário de comercialização do item do produto; Validação do valor unitário de tributação do item do produto; Validação do valor total […]

ATUALIZADA PARA FEVEREIRO/2012

Novos procedimentos sobre a dispensa da DIEF_ IN 01/2012 Vejam a Instrução Normativa 01/2012 que dispensa a Declaração de Informações econômico-fiscais _ DIEF de contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital _ EFD_ ICMS/IPI.

A Lei nº. 15.066, de 20 de dezembro de 2011, em seu artigo 8º, revogou a Lei nº. 13.623, de 15 de julho de 2005, que instituiu o CENFOP, revogando as suas disposições. Portanto, a partir do dia 20 de dezembro de 2011, não há mais obrigatoriedade da sua emissão, exceto em relação às notas […]

ATUALIZADA PARA JANEIRO/2012

De acordo com o Ato Cotepe ICMS nº 35/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 02/01/2012. Coordenadoria da Administração Tributária, aos 30/12/2011.

Comunicamos que, conforme o decreto 30.753 de 05/12/2011, as notas emitidas até 31/12/2010 e com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverão ser entregues ou digitadas até 31/12/2011. A partir de 01/01/2012 estes documentos perderão a validade para o Programa. Dessa forma, a partir de janeiro de 2012, só serão válidos documentos fiscais com […]