Categoria: Comunicados

Sr. Contribuinte, A Sefaz/CE informa que já se encontram em produção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, as alterações previstas nas Notas Técnicas nº NT2011/005 e NT2011/007 dentre as quais destacamos:  · Novo prazo de cancelamento não superior a 24 horas (1 dia) contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de uso da […]

Instrução Normativa 01/2012 - Anexo Único   As empresas obrigadas à transmissão da EFD ICMS/IPI, dispensadas de DIEF a partir de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa 01/2012, que ainda estejam obrigadas a EFD, desconsiderar o e-mail comunicando omissão de DIEF referente a janeiro de 2012. Estamos ajustando nossos sistemas.

Sr. Contribuinte,   A Sefaz/CE disponibilizou para testes, em ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica ¿ NF-e, as alterações previstas na Nota Técnica nº NT2011/005, dentre as quais destacamos:   Validação do valor unitário de comercialização do item do produto; Validação do valor unitário de tributação do item do produto; Validação do valor total […]

ATUALIZADA PARA FEVEREIRO/2012

Novos procedimentos sobre a dispensa da DIEF_ IN 01/2012 Vejam a Instrução Normativa 01/2012 que dispensa a Declaração de Informações econômico-fiscais _ DIEF de contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital _ EFD_ ICMS/IPI.

A Lei nº. 15.066, de 20 de dezembro de 2011, em seu artigo 8º, revogou a Lei nº. 13.623, de 15 de julho de 2005, que instituiu o CENFOP, revogando as suas disposições. Portanto, a partir do dia 20 de dezembro de 2011, não há mais obrigatoriedade da sua emissão, exceto em relação às notas […]

ATUALIZADA PARA JANEIRO/2012

De acordo com o Ato Cotepe ICMS nº 35/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 02/01/2012. Coordenadoria da Administração Tributária, aos 30/12/2011.

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO CEARÁ - UFIRCE - 2012 TABELA  

Comunicamos que foi disponibilizado no Sistema ITCD um novo “tipo de bem e direito”: MEAÇÃO, no código 94, para os casos de Inventário/Partilha em que o(a) meeiro(a) doa a sua metade ideal do acervo hereditário em favor de pessoa determinada. Hípótese de incidência do ITCD, para o tipo de transação DOAÇÃO, transmissão Inter-Vivos.