Sefaz disciplina teletrabalho para servidores

18 de fevereiro de 2021 - 17:10 # # #

Raquel Mourão - Texto

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz–CE) editou, nesta quinta-feira (18/02), portaria que disciplina o teletrabalho, em caráter emergencial e temporário, para os servidores do órgão até o dia 28 de fevereiro. As regras se ajustam ao Decreto n◦ 33.936/2021, do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu medidas para conter a propagação do coronavírus, dentre elas a suspensão do trabalho presencial no serviço público, exceto as atividades essenciais.

Ao assinar a portaria, a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destacou a necessidade de manter os serviços públicos prestados pela Sefaz e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes. No documento, ela determina que todas as atividades presenciais da Secretaria serão realizadas de forma remota, com exceção dos Postos Fiscais, que passarão a funcionar com quadro reduzido de servidores e com a flexibilização das rotinas de trabalho.

Pelas novas regras, os gestores das unidades ficarão encarregados de monitorar as atividades da equipe e avaliar a qualidade do trabalho apresentado. Também serão responsáveis por convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência.

Já o servidor em home office deverá garantir a estrutura necessária à realização do trabalho remoto, mantendo as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis. Também deverá cumprir as atividades estabelecidas pelo gestor nos prazos estipulados e atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Fazenda, sempre que for necessário.

A portaria também estabelece que o fazendário consulte diariamente a caixa de correio eletrônico institucional e mantenha o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o andamento das tarefas. Entre outros deveres está o de guardar sigilo das informações contidas em processos e documentos, bem como dos dados acessados de forma remota.

De acordo com o texto, o servidor somente poderá retirar processos e documentos das unidades da Sefaz em casos estritamente necessários e mediante a assinatura de recebimento e responsabilidade, comprometendo-se a devolvê-los íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor do setor.

Durante o período emergencial, a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação dará suporte técnico aos usuários, auxiliando-os em caso de instabilidade da VPN (rede virtual privada).

O mesmo tratamento conferido ao servidor será aplicado aos colaboradores terceirizados que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria da Fazenda.

Confira a Portaria 79/2021 na íntegra.